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Fiscal

A globalização da economia e a internacionalização dos investimentos levam à inclusão de leis fiscais diferentes e extremamente complexas. Isto exige um aconselhamento profissional que permita aos nossos clientes tomar as melhores decisões, minimizando ao mesmo tempo os custos e os riscos fiscais.

Os nossos conhecimentos e experiência na aplicação diária tanto da legislação fiscal portuguesa como dos tratados de dupla tributação aplicáveis entre Portugal e/ou Alemanha e outros países, permitem-nos guiar os nossos clientes em segurança.

Aconselhamos sobre investimentos imobiliários, compra e venda de ativos, aquisições de empresas, bem como a tributação atual e futura, tanto a nível da empresa como dos acionistas - residentes e não residentes -.

Para além dos grandes grupos internacionais, os nossos clientes são em particular empresas de média dimensão e de gestão familiar em vários sectores e também particulares.

RNH (Regime dos residentes não habituais)

Este estatuto fiscal especial aplica-se a pessoas que se estabelecem e transferem a sua residência fiscal para Portugal. O principal requisito é que a pessoa não tenha sido residente fiscal em Portugal durante os cinco anos anteriores ao pedido do estatuto de RNH. Dependendo do tipo de rendimentos, pode aplicar-se uma taxa de imposto reduzida e certos rendimentos podem ser isentos de imposto em Portugal. Isto deve ser analisado individualmente.

Teremos todo o prazer em ajudá-lo a:

  • solicitar um número de contribuinte em Portugal;
  • candidatar-se ao estatuto de RNH e preparar-se em conformidade; e
  • responder a perguntas sobre o estatuto de RNH

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